O Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde – Instituto Carlos Chagas (ICC), CNPJ nº 42.590.091/0001-02, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em razão da necessidade de regulamentação de um fluxo de viabilização para aquisições de serviços e bens direcionados ao Projeto Menina, Moça Mulher, decorrente do Termo de Fomento n° 121/2021 e SINCOV Nº 917262/2021 firmado com Fundação Osvaldo Cruz-FIOCRUZ,
Considerando o fim institucional normativo do Instituto Carlos Chagas
- ICC na forma do Artigo 42, de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional descrito no Artigo 7ᵒ, do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere as ações para a realização de sua missão;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade, fundantes do ICC, através do Artigo 9ᵒ do Estatuto Social.
Considerando a correspondência encaminhada pela FIOCRUZ, através do ofício nº 01/2023/COORDENAÇÃO DE CONVÊNIO/COGREPLAN no que se refere a proposta de rescisão amigável do Termo de Fomento nº 917262/2021;
Considerando que até o presente momento não houve uma resposta objetiva da FIOCRUZ, designando uma reunião de trabalho, assim como concedendo prazo para análise técnica do relatório apresentado pela fundação;
Considerando o imperativo legal de prevalência do interesse público, em estrita observância aos princípios da probidade e da economicidade, por tratar-se de projeto financiado com recursos públicos.
Na forma do Artigo 42, alínea, “b” do Estatuto Social do ICC, RESOLVE:
Artigo 1º. Suspender as atividades de pesquisa do projeto Menina Moça Mulher da área médica e por consequência a remuneração dos pesquisadores abaixo listados, a partir do dia 03 de março de 2023:
LUIZ FELIPE DA SILVA PINTO
MARCELO DE ARAUJO MAGALHÃES
WALDIR GOMES DA COSTA NETO
ANA CAROLINA VIVEIROS DE ALMEIDA
HUGO MARQUES AGUNDES JUNIOR
PAULA TRAVASSOS DA LIMA
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
SILVIO SILVA FERNANDES
RICARDO CAVALCANTI RIBEIRO
GILBERTO ROQUE SONODA
MARCOS TEIXEIRA VICENTE
Artigo 2º. Considerando o impacto de descontinuidade no atendimento aos beneficiários do Projeto Menina Moça Mulher, as pesquisas na área social serão mantidas, condicionadas a uma posição da FIOCRUZ nos próximos 30( trinta) dias.
Artigo 3º. Comunique-se aos professores afetados por esta decisão de forma individual.
Artigo 8°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto Carlos Chagas.
Artigo 6° – Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas, inclusive e encaminhe se para o órgão concedente, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023.
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