O Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde – Instituto Carlos Chagas (ICC), CNPJ nº 42.590.091/0001-02, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
Considerando o fim institucional normativo do Instituto Carlos Chagas – ICC na forma do Artigo 42, de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional descrito no Artigo 7ᵒ, do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere as ações para a realização de sua missão;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade, fundantes do ICC, através do Artigo9ᵒ do Estatuto Social.
Na forma do Artigo 42, alínea, “b” do Estatuto Social do ICC, RESOLVE:
Artigo 1º. Instituir o Programa de Direito e Saúde do ICC, aprovado pela Assembléia Geral em 11 de agosto de 2022, a fim de desenvolver ações de atuação nos eixos de defesa, promoção e advocacy visando o aprimoramento da atuação do ICC e a consecução de seu objetivo estatutário de afirmar a saúde como direito humano.
Artigo 2º. O Programa de Direito e Saúde do ICC no Eixo da Defesa desenvolverá:
Ações de defesa dos associados;
Ações de Acesso à Justiça para profissionais da área de saúde;
Ações de Acesso à Justiça para pacientes e usuários da área de saúde;
Ações de Acesso à Justiça para fortalecimento das entidades e órgãos do SUS-Sistema Único de Saúde.
Artigo 3º. O Programa de Direito e Saúde do ICC no Eixo da Promoção desenvolverá, de forma vinculada com as instâncias acadêmicas do Instituto Carlos Chagas, as seguintes ações:
Curso de Pós-Graduação na área do Direito e Saúde;
Cursos Livres de Extensão na área do Direito e Saúde;
Pesquisas Acadêmicas na área do Direito e Saúde; e
Ações de conscientização, informação e mobilização na área do Direito e Saúde.
Artigo 4º. O Programa de Direito e Saúde do ICC no Eixo do Advocacy, promoverá:
Ações de Incidência legislativa nos parlamentos;
Ações de incidência no Sistema de Justiça nacional, notadamente nos Tribunais superiores;
Ações de Incidência nos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos da OEA-Organização dos Estados Americanos e ONU-Organização das Nações Unidas.
Atuação nas redes nacionais e internacionais na área de saúde e de outros direitos humanos correlatos;
Artigo 5º. Para consecussão dos seus objetivos, o Programa de Direito e Saúde do ICC promoverá parcerias com organizações não governamentais, órgãos públicos, conselhos de direitos, universidades, escritórios de advocacia nacionais e internacionais, entre outros.
Artigo 6º. Os recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações e projetos do Programa de Direito e Saúde do ICC serão advindos de parcerias e convênios públicos e privados de patrocínio, sem prejuízo do uso da estrutura funcional do Instituto Carlos Chagas.
Artigo 7º. Designar o advogado Carlos Nicodemos, OAB/RJ 75208, como coordenador do Programa de Direito e Saúde do ICC.
Artigo 8° – Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas. Adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023.
Confira na íntegra
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