O Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde – Instituto Carlos Chagas (ICC), CNPJ nº 42.590.091/0001-02, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em razão da necessidade de regulamentação de um fluxo de viabilização para aquisições de serviços e bens direcionados ao Projeto Menina, Moça Mulher, decorrente do Termo de Fomento n° 121/2021 e SINCOV Nº 917262/2021 firmado com Fundação Osvaldo Cruz-FIOCRUZ,
Considerando o fim institucional normativo do Instituto Carlos Chagas – ICC na forma do Artigo 42, de seu estatuto social;
Considerando o objetivo institucional descrito no Artigo 7ᵒ, do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere as ações para a realização de sua missão;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade, fundantes do ICC, através do Artigo 9ᵒ do Estatuto Social.
Considerando a correspondência encaminhada pela FIOCRUZ, através do ofício nº 01/2023/COORDENAÇÃO DE CONVÊNIO/COGREPLAN no que se refere a proposta de rescisão amigável do Termo de Fomento nº 917262/2021;
Na forma do Artigo 42, alínea, “b” do Estatuto Social do ICC, RESOLVE:
Artigo 1º. Designar uma comissão de colaboradores do ICC- Instituto Carlos Chagas para negociação da proposta encaminhada pela FIOCRUZ, sendo eles: 1. Luis Felipe da Silva Pinto; 2. Renato Santos de Almeida; 3. Sylvia Regina dos Santos.
Parágrafo Único. A comissão será assessorada juridicamente pelo advogado Carlos Nicodemos, OAB/RJ 75208.
Artigo 2º. Os trabalhos da comissão deverão ser registrados em ata e submetidos a apreciação da presidência do ICC para tomada de decisões administrativas e legais.
Artigo 3º. Determinar que todos os colaboradores vinculados ao Projeto MMM sejam comunicados quanto à eventual dispensa em 30 dias, inclusive, por via do instrumento do aviso prévio, quando couber.
Artigo 4º. Suspender todas as contratações de bens, serviços e recursos humanos a partir desta data.
Artigo 8°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto Carlos Chagas.
Artigo 6°. Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas, inclusive e encaminhe-se para o órgão concedente, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023.
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