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RESOLUÇÃO Nº 10/2022

O Presidente do Instituto Carlos Chagas – ICC, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz, visando o desenvolvimento do Projeto Menina, Moça Mulher, direcionado à assistência à saúde de mulheres em estado de vulnerabilidade social, relativo ao termo de do Termo de Fomento n. 121/2021 e SINCONV N. 917262/2021 firmando entre a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ e o INSTITUTO CARLOS CHAGAS na forma do Artigo 42 do Estatuto Social da entidade, torna público o Edital de seleção de colaboradores, nos seguintes termos:

Considerando o objetivo estatutário do Instituto Carlos Chagas – ICC em promover ações e projetos direcionados às mulheres em estado de vulnerabilidade, em defesa do direito à saúde, na forma do Artigo 9º, “e” de seu estatuto social;

Considerando o objetivo institucional do Artigo 7ᵒ, “I” do Estatuto Social, do Instituto Carlos Chagas – ICC no que se refere à celebração de cooperação institucional com órgãos públicos para realização de sua missão;

Considerando o termo de cooperação do Instituto Carlos Chagas com Fundação Oswaldo Cruz que impõe estrita observância a Lei nº 8.958/1994 e ao Decreto nº 7.423/2010;

Considerando que, de acordo com o Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto Carlos Chagas, suas ações e gestão financeira estão regradas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade;

Considerando que o Projeto Menina, Moça, Mulher é ação institucional do Instituto Carlos Chagas, sendo este responsável legal frente aos órgãos públicos e os eventuais colaboradores que serão contratados para o desenvolvimento dos trabalhos;

Considerando que o resultado do processo seletivo original, após esgotamento das vias estabelecidas para seleção da função de assistente social restou deserta;

Considerando os fundamentos e justificativas dos membros da Comissão Administrativa de Seleção no que se refere as condições de oferta do certame original;

O Diretor Presidente Instituto Carlos Chagas, na forma do Artigo 42, alínea “t” do Estatuto Social, RESOLVE:

Artigo 1ᵒ Instituir um procedimento simplificado de seleção para função de assistente social, nas condições do anexo I, que será selecionado pela Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher, no que se refere à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz.

Parágrafo único. O presente Edital não esgota o processo de preenchimento das vagas do projeto, sendo certo a possibilidade de nova resolução regulamentando novo chamamento seletivo, até que atenda a necessidade de recursos humanos do mesmo.

Artigo 2ᵒ Constitui critério de avaliação dos candidatos para o presente processo seletivo: Comprovada experiência para função ou cargo pleiteado; Formação técnica ou acadêmica para função ou cargo pleiteado; Capacidade de integração e trabalho em equipe.

Parágrafo primeiro. Serão considerados inabilitados de ofício os candidatos que possuam impedimentos legais na forma do Artigo 73 da Constituição Federal de 1988 c/c Artigo 117, XVIII da Lei 8.112/90 c/c Artigo 3º da Lei 12.813/2013 c/c Acórdão nº 1674/2006- Plenário TCU- Tribunal de Contas da União.

Parágrafo primeiro. Os critérios de mensuração de cada item acima serão estabelecidos pela Comissão Administrativa de Seleção, cabendo a ela dirimir eventual empate entre os candidatos.

Parágrafo segundo. Em caso de desistência do candidato selecionado, se convocará imediatamente o segundo da lista e assim sucessivamente.

Artigo 3º. A Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores para o Projeto Menina, Moça Mulher promoverá um processo simplificado com análise de currículos e entrevistas com os três melhores candidatos e mais bem qualificados.

Artigo 4º. O processo de seleção simplificado se dará nas seguintes etapas:

EM ANEXO

Parágrafo primeiro. Os candidatos deverão encaminhar e-mail com currículo lattes no prazo acima definido, para o endereço secretaria@carloschagas.org.br com comprovante de identidade profissional, das especialidades e demais competências alegadas compatíveis com os critérios de seleção.

Parágrafo segundo. No campo do assunto do e-mail o candidato deverá mencionar expressamente: Candidato a Vaga de Assistente Social.

Artigo 5ᵒ O profissional será selecionado por uma comissão especial de três membros designada pelo presidente do Instituto Carlos Chagas designados oportunamente pelo presidente do ICC.

Parágrafo único – Os trabalhos da comissão serão presididos por um coordenador afeto a área do projeto.

Artigo 6º A Comissão se reunirá na forma do calendário desta Resolução e em outras datas de sua conveniência.

Artigo 7º Compete à Secretaria do Instituto Carlos Chagas fazer o gerenciamento administrativo dos trabalhos da comissão.

Artigo 8º. Compete à assessoria jurídica do Instituto Carlos Chagas, quando solicitada, emitir pareceres quanto aos trabalhos da comissão.

Artigo 9º. A Secretaria do Instituto Carlos Chagas dará ciência expressa desta Resolução aos membros da comissão

Artigo 10. Os casos omissos serão dirimidos pela presidência do Instituto Carlos Chagas, ouvida a comissão.

Artigo 11. Publique-se a presente Resolução no sítio do Instituto Carlos Chagas e encaminhe-se a mesma para a Fundação Oswaldo Cruz, adotando-se todas as medidas administrativas pertinentes.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022

ANEXO I
Processo Simplificado de Seleção de Assistente social para o Projeto Menina Moça Mulher
Categoria Custeio Funcional
Função – Assistente Social
Vagas – 1
Carga Horária – 30h
Regime e Remuneração – CLT – R$ 4.342,76

Confira na íntegra